Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título, indicando se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado não está condizente com o desenho industrial apresentado, uma vez que as figuras e título mostram um produto bidimensional e a classe selecionada é de produtos tridimensionais. É preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01.
30/06/2026
RPI 2895