Deferimento
#158
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Número
302026001055Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/09/2026 e em vigor até 14/02/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/02/2036
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUANGZHOU LANXI LUOLI TRADING CO., LTD.
Autores
Z. J. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
22/09/2026
RPI 2907
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título, indicando se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado não está condizente com o desenho industrial apresentado, uma vez que as figuras e título mostram um produto bidimensional e a classe selecionada é de produtos tridimensionais. É preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01.
30/06/2026
RPI 2895
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título, indicando se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado não está condizente com o desenho industrial apresentado, uma vez que as figuras e título mostram um produto bidimensional e a classe selecionada é de produtos tridimensionais. É preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01. Ainda, de acordo com o item 5.3.1.1, o título do desenho industrial para um produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional, contudo não é aceita a descrição de material de fabricação, portanto também é necessário alterar o título, sugere-se "estampa para tecido", "estampa para [nome do produto tridimensional" ou apenas "estampa"; [2] a figura 2.1 não se trata de variação e sim de uma vista ampliada da figura 1.1. Ela deve ser renumerada para figura 2.1, com legenda vista ampliada.
30/06/2026
RPI 2895
#860
24/03/2026
RPI 2881
Proteção de design industrial
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