Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre a figura 1.2 (vista posterior) e as figuras 1.4, 1.5 e 1.7. A vista posterior está representando a borda de um dos pés na cor rosa, já nas demais vistas a borda é representada em preto. Reapresente o conjunto de figuras corrigidas e harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [2] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, não sobre o produto em si. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.
30/06/2026
RPI 2895