Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Do mesmo modo, a indicação do produto no título deve ser condizente com o desenho apresentado. O título e campo indicado não estão condizentes com o desenho industrial apresentado, uma vez que o produto apresentado não mostra a configuração de um fone. É preciso informar novos título e classe adequados, sugere-se a classificação LOC (15) 13.02, com título "Estojos carregadores para fones de ouvido sem fio", como apresentado em Locarno, ou similar; [2] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, não sobre o produto em si. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.
30/06/2026
RPI 2895