Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Do mesmo modo, a indicação do produto no título deve ser condizente com o desenho apresentado. O título e campo indicado não estão condizentes com o desenho industrial apresentado, uma vez que o produto apresentado não mostra a configuração de um fone. É preciso informar novos título e classe adequados, sugere-se a classificação LOC (15) 13.02, com título "Estojos carregadores para fones de ouvido sem fio", como apresentado em Locarno, ou similar; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre as figuras 1.1 e 1.5 e as figuras 1.3 e 1.6. Na figura 1.1 e na 1.5 é representado um orifício na frente do produto, podendo ser um furo passante ou uma fonte luminosa. Caso se trate de fonte luminosa, é preciso harmonizar a representação nas figuras 1.1 e 1.5, representando a mesma configuração em ambas, seja com ou sem luz. Já se tratando de um orifício que atravessa o produto, é necessário corrigir as figuras 1.3 e 1.6 para que o furo também seja representado na parte traseira do produto. Harmonize o conjunto de figuras para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando a mesma configuração do pedido; [3] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, não sobre o produto em si. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.
30/06/2026
RPI 2895