Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e, preferencialmente, porém não exclusivamente, estar em concordância com a lista de indicações disponibilizada na Classificação de Locarno. O título indicado está vago e sem clareza, portanto é preciso alterá-lo para maior objetividade acerca do projeto a obter proteção, recomenda-se "bolas de futebol", "bolas esportivas" ou outro similar.
23/06/2026
RPI 2894