Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 há uma protuberância na cor amarela, à direita, que não se observa nas demais figuras do objeto; na figura 1.2 o fundo do objeto é branco, mas nas demais figuras é cinza; as cores do objeto na figura 1.7 diferem do que se observa na figura 1.5; na figura 1.5 a plataforma posterior é marrom e lisa, enquanto na figura 1.7 é laranja e listrada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: de modo geral as linhas estão imprecisas, borradas, de maneira mais acentuada nos elementos representados em linhas na parte inferior e posterior do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória usando linhas mais finas, que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
30/06/2026
RPI 2895