Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os novos desenhos alteraram a matéria apresentada no depósito do pedido, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.a do Manual. Uma série de alterações foram realizadas no objeto, como, na vista inferior, a alteração da configuração dos quatro elementos retangulares nas bordas laterais e inclusão de elementos no terço superior. Esses elementos são observados também nas demais vistas. Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. [2] A alteração do título e da classificação foram efetivadas.
01/09/2026
RPI 2904