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Dado oficial do INPI

302026000734

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000734

Depósito

03/02/2026

Publicação

24/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/02/26
  2. Exame24/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:31/10/2026(faltam 12 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A

BA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. K. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os novos desenhos alteraram a matéria apresentada no depósito do pedido, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.a do Manual. Uma série de alterações foram realizadas no objeto, como, na vista inferior, a alteração da configuração dos quatro elementos retangulares nas bordas laterais e inclusão de elementos no terço superior. Esses elementos são observados também nas demais vistas. Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. [2] A alteração do título e da classificação foram efetivadas.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os novos desenhos alteraram a matéria apresentada no depósito do pedido, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.a do Manual. Uma série de alterações foram realizadas no objeto, como, na vista inferior, a alteração da configuração dos quatro elementos retangulares nas bordas laterais e inclusão de elementos no terço superior. Esses elementos são observados também nas demais vistas. Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. [2] A alteração do título e da classificação foram efetivadas.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. Não foi possível confirmar a adequação da classificação de Locarno indicada ao produto representado, pois a configuração pode corresponder a mais de uma classe ou subclasse, conforme o item 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se esclarecimento quanto à classificação mais adequada ao objeto reivindicado, uma vez que foi indicada a classe 01.99, referente a “Gêneros alimentícios”, o que não aparenta corresponder ao produto. B. O título não identifica de forma clara e concisa o produto ao qual o desenho industrial é aplicado, conforme o item 5.3.1.1.B do Manual. Solicita-se sua adequação para identificar corretamente o produto representado nas figuras. Sugere- se utilizar o título previsto no descritivo da classificação de Locarno que venha a ser selecionada. C. As figuras contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos, numerações de páginas ou numerações de figuras.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. Não foi possível confirmar a adequação da classificação de Locarno indicada ao produto representado, pois a configuração pode corresponder a mais de uma classe ou subclasse, conforme o item 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se esclarecimento quanto à classificação mais adequada ao objeto reivindicado, uma vez que foi indicada a classe 01.99, referente a ?Gêneros alimentícios?, o que não aparenta corresponder ao produto. B. O título não identifica de forma clara e concisa o produto ao qual o desenho industrial é aplicado, conforme o item 5.3.1.1.B do Manual. Solicita-se sua adequação para identificar corretamente o produto representado nas figuras. Sugere-se utilizar o título previsto no descritivo da classificação de Locarno que venha a ser selecionada. C. As figuras contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos, numerações de páginas ou numerações de figuras.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

24/03/2026

RPI 2881

Proteção de design industrial

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