Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO ANIMADA. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.As figuras contextuais devem estar com coloração esmaecida ou em linhas tracejadas. As atuais figuras 3.1 e 3.2 deverão ser consideradas como variações configurativas e, portanto, divididas em um novo pedido dividido. Alternativamente, as figuras poderão ser excluídas do pedido.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/09/2026
RPI 2905