Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro, com exceção das oriundas de correções solicitadas pelo examinador. Embora tenha sanado as inconsistências conforme solicitado, o requerente também modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo na alteração da matéria inicialmente reivindicada. A despeito do que foi informado na descrição, a configuração do desenho industrial reivindicado não é a mesma do originalmente depositado, com diferente altura, proporção, uso de cores, posicionamento das partes, espessuras, cores e relação geral entre as partes. Sendo assim, em atendimento ao item, as figuras do cumprimento de exigência serão desconsideradas. Dessa forma, o requerente deve retornar às figuras originalmente depositadas e atender as solicitações feitas na exigência anterior, sem alterar a configuração. Reapresente as figuras conforme o depósito, harmonizando-as para serem consistentes, atendendo ao item 5.3.4.4.
07/21/2026
RPI 2898