Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 3: [1] A figura do pedido mostra sombras do objeto e pouca nitidez do desenho, que dificultam a sua completa compreensão. De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, sem que sombras comprometam a compreensão da configuração, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Assim, reapresente as figuras do pedido, com mais qualidade de representação: com nitidez e sem sombras. [2] No cumprimento de exigência, a figura do objeto reivindicado (esmalte de unha) deve ser apresentada em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada na figura apresentada no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. [3] A Figura 1.1 do pedido mostra um frasco de esmalte de unha com um rótulo com elementos textuais. A inclusão de elemento textual no desenho industrial não confere qualquer tipo de propriedade ou exclusividade sobre o conteúdo do texto utilizado. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
23/06/2026
RPI 2894