Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. O primeiro desenho industrial identificado corresponde à figura 1.1; o segundo, à figura 1.2, o terceiro, à figura 1.3; o quarto, às figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.8; e o quinto, à figura 1.7. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. B. Cada figura apresentada em cada desenho industrial identificado representa uma variação diferente que deve ser identificada adequadamente em seus respectivos pedidos, conforme o item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.8, por exemplo, devem ser identificados em seu próprio pedido, como figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1. C. As legendas das figuras apresentam inconsistências, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se a correção das legendas para que correspondam adequadamente às respectivas vistas, nomeando-as como "Vista planificada". D. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.
23/06/2026
RPI 2894