(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026000372

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302026000372

Depósito

20/01/2026

Publicação

10/02/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/26
  2. Arquivado10/02/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SANTA IZABEL AGRO INDÚSTRIA LTDA.

26748019000104

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2894, de 23/06/2026.

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 1.2 há pequenos retângulos com texto (aparentemente com a marca) que não foram representados na figura 1.5; o mesmo ocorre com as figuras 2.1 e 2.2 em relação à 2.5; na face anterior das 2 variações há uma haste cuja extremidade parece conter um engate (peça cilíndrica), mas nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 a representação não mostra um furo passante; nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.9, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.9 não foram representadas algumas arestas das caixas posicionadas em cada uma das laterais das duas variações; em todas as figuras devem ser representadas todas as arestas / quinas que sejam visíveis (mudanças de plano que não sejam curvas); Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 1.2 há pequenos retângulos com texto (aparentemente com a marca) que não foram representados na figura 1.5; o mesmo ocorre com as figuras 2.1 e 2.2 em relação à 2.5; na face anterior das 2 variações há uma haste cuja extremidade parece conter um engate (peça cilíndrica), mas nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 a representação não mostra um furo passante; nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.9, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.9 não foram representadas algumas arestas das caixas posicionadas em cada uma das laterais das duas variações; em todas as figuras devem ser representadas todas as arestas / quinas que sejam visíveis (mudanças de plano que não sejam curvas); Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

10/02/2026

RPI 2875

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.