Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2894, de 23/06/2026.
15/09/2026
RPI 2906
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302026000364Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTEGRO MARKET SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
MAXIMO E-COMMERCE LTDA
TOYA CORPORATION LTDA
Autores
F. H. (pessoa física)
L. Z. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2894, de 23/06/2026.
15/09/2026
RPI 2906
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O título informado abrange toda a classe 21-02, de modo que está genérico. Com base na Descrição solicitamos que altere o título para SIMULADOR DE ESCALADA, a fim de identificar de maneira clara e concisa o objeto requerido, em atenção ao item 5.3.1.1b do Manual. .[2]
23/06/2026
RPI 2894
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O título informado abrange toda a classe 21-02, de modo que está genérico. Com base na Descrição solicitamos que altere o título para SIMULADOR DE ESCALADA, a fim de identificar de maneira clara e concisa o objeto requerido, em atenção ao item 5.3.1.1b do Manual. .[2] Corrija as legendas das figuras para que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.1 é a vista inferior; a figura 1.2 é a vista superior; a figura 1.7 é a vista anterior. .[3] A qualidade das figuras está insatisfatória: a resolução está baixa e não é possível visualizar com clareza detalhes do objeto, especialmente nas partes de cor preta, que se mesclam, como os pedais e suas engrenagens, por exemplo. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória, que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual.[4] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: a cor (ou combinação de cores) e o acabamento de superfície integram as características visuais do desenho industrial, conforme item 5.3.1.2 do Manual; foram mencionados título e figuras, que constam no relatório, e o que está sendo reivindicado, que já consta na reivindicação; foi mencionado atendimento a item do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
23/06/2026
RPI 2894
#860
03/02/2026
RPI 2874
Proteção de design industrial
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