Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 1.2 há uma espécie de visor colorido, mas nas figuras 1.3 e 1.5 parece ser transparente e na figura 1.4 o reflexo não permite visualizar com clareza. Corrija as figuras de modo que o elemento colorido seja representado de maneira uniforme em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Corrija as legendas das figuras 1.6 e 1.7 para que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.6 é a vista inerior e a figura 1.7 é a vista superior. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: a cor (ou combinação de cores) e o acabamento de superfície integram as características visuais do desenho industrial, conforme item 5.3.1.2 do
23/06/2026
RPI 2894