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Dado oficial do INPI

302026000351

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302026000351

Depósito

19/01/2026

Publicação

03/02/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/26
  2. Arquivado03/02/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INTEGRO MARKET SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

MAXIMO E-COMMERCE LTDA

TOYA CORPORATION LTDA

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. H. (pessoa física)

L. Z. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2894, de 23/06/2026.

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.3 e 1.4 a porção superior apresenta listras inclinadas paralelas na superfície, mas na figura 1.1 esta área é lisa.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.3 e 1.4 a porção superior apresenta listras inclinadas paralelas na superfície, mas na figura 1.1 esta área é lisa. Corrija a figura 1.1 para corresponder às figuras 1.3 e 1.4, ou corrija as figuras 1.3 e 1.4 para que correspondam à 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: a cor (ou combinação de cores) e o acabamento de superfície integram as características visuais do desenho industrial, conforme item 5.3.1.2 do Manual; foram mencionados título e figuras, que constam no relatório, e o que está sendo reivindicado, que já consta na reivindicação; foi mencionado atendimento a item do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

03/02/2026

RPI 2874

Proteção de design industrial

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