(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026000349

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000349

Depósito

19/01/2026

Publicação

03/02/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/01/26
  2. Exame03/02/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ULTRAFORCE OFFROAD TIRES CO., LIMITED

Autores

S. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A indicação da área ampliada na figura 1.3 está praticamente imperceptível, com linha muito fina e clara. Além disso, de acordo com o item 5.3.4.2 a indicação da área representada na vista ampliada deve ser feita por linha tracejada, pois linhas contínuas indicam reivindicação e linhas tracejadas indicam elementos que não estão sendo reivindicados. Corrija as figuras 1.3 e 1.5 representando o contorno da área ampliada com linha tracejada. Corrija também a indicação da vista ampliada na figura 1.3: a figura que a representa é a 1.5, não A; este ajuste não interfere na correspondência com a prioridade, que se mantém. As figuras devem ser apresentadas em escala maior, devido à complexidade dos detalhes; a própria vista ampliada está em escala ainda reduzida. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A indicação da área ampliada na figura 1.3 está praticamente imperceptível, com linha muito fina e clara. Além disso, de acordo com o item 5.3.4.2 a indicação da área representada na vista ampliada deve ser feita por linha tracejada, pois linhas contínuas indicam reivindicação e linhas tracejadas indicam elementos que não estão sendo reivindicados. Corrija as figuras 1.3 e 1.5 representando o contorno da área ampliada com linha tracejada. Corrija também a indicação da vista ampliada na figura 1.3: a figura que a representa é a 1.5, não A; este ajuste não interfere na correspondência com a prioridade, que se mantém. As figuras devem ser apresentadas em escala maior, devido à complexidade dos detalhes; a própria vista ampliada está em escala ainda reduzida. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

03/02/2026

RPI 2874

Relacionados

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.