Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: a escala está bem pequena, impedindo a visualização de detalhes; as linhas estão imprecisas, pixeladas (o elemento espiralado, por exemplo, está indefinido em todas as vistas e repleto de manchas na superfície que não é possível saber se fazem ou não parte da reivindicação; o volume amarelo na figura 1.1 é um borrão). Apresentar as figuras com qualidade satisfatória e em escala que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Como as figuras não revelam claramente o objeto observam-se inconsistências entre as vistas. Na figura 1.2 a porção inferior da face lateral direita (conforme referência da legenda da figura 1.4) é vazada, permitindo ver o interior do objeto; não é possível ver a face lateral esquerda na figura 1.2 para saber se é fechada na porção inferior e, por isso, a figura 1.4 revele a parte inferior fechada por mostrar o fechamento da face oposta através da área vazada. Na figura 1.4 há pequenos elementos na cor azul representados na porção central do objeto: pela figura 1.2 não estariam visíveis porque há a chapa que forma a cobertura e a chapa que veda verticalmente a porção central do objeto; na figura 1.7 estes elementos azuis estão representados acima do elemento espiralado, mas isso não corresponde ao que está representado na figura 1.2. A cor das partes do objeto variam de uma vista para outra: na figura 1.1 a peça retangular na porção central superior do objeto (acima do tubo circular) está mais clara que na figura 1.2, por exemplo. O requerente deve eleger uma referência e cor para cada parte do objeto (que tenha sido mostrada em alguma das figuras apresentadas no depósito) e harmonizar a representação de cor de cada parte do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Além disso, em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual, a fim de que se possa avaliar a coerência entre as vistas e de que haja suficiência descritiva, inclua uma vista em corte no sentido transversal para que se possa checar a correção das vistas apresentadas. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do
28/04/2026
RPI 2886