(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026000194

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000194

Depósito

13/01/2026

Publicação

03/02/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/01/26
  2. Exame03/02/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S2BIOTEC INOVA SIMPLES (I.S.)

Autores

A. B. (pessoa física)

J. N. (pessoa física)

K. S. (pessoa física)

SE, BR

T. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. A fig. 1.2 apresenta ambiguidades na representação da interseção entre elementos na base do objeto. Solicita-se a correção das figuras para eliminar as inconsistências identificadas. C. A qualidade gráfica da figura 1.3 é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa da configuração reivindicada, pois as linhas encontram-se fragmentadas e pixelizadas, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade gráfica adequada, mantendo- as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas. D. Algumas informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2. G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. A fig. 1.2 apresenta ambiguidades na representação da interseção entre elementos na base do objeto. Solicita-se a correção das figuras para eliminar as inconsistências identificadas. C. A qualidade gráfica da figura 1.3 é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa da configuração reivindicada, pois as linhas encontram-se fragmentadas e pixelizadas, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade gráfica adequada, mantendo-as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas. D. Algumas informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2. G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

03/02/2026

RPI 2874

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.