Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o art. 100 da LPI e o item 5.3.2.2 do Manual, a forma comum ou vulgar é aquela em que não há esforço criativo por parte do autor, como nos casos em que o desenho industrial apenas reproduz uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva, o que não é registrável como desenho industrial. Também não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Na apresentação das vistas não foi possível identificar características ornamentais, sendo o corpo do frasco um cilindro sem ornamentos e o bocal meramente funcional, com mecanismo de rosca. No caso de a forma possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam liberdade criativa e criação ornamental. As explicações podem ser através de argumentações textuais por meio de documento anexo (formato .pdf) ao cumprimento de exigência.
16/06/2026
RPI 2893