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Dado oficial do INPI

302026000023

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000023

Depósito

06/01/2026

Publicação

27/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/01/26
  2. Exame27/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

T. P. (pessoa física)

Autores

T. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [7]: [1] As figuras do pedido foram apresentadas como folhas de desenho técnico e as representações do desenho industrial nelas inclusas contêm linhas auxiliares, cotas, indicações dimensionais e elementos textuais que não são permitidos na representação gráfica de desenho industrial, conforme os itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras do pedido sem esses elementos. As figuras devem trazer somente a representação do desenho industrial reivindicado. [2]

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [7]: [1] As figuras do pedido foram apresentadas como folhas de desenho técnico e as representações do desenho industrial nelas inclusas contêm linhas auxiliares, cotas, indicações dimensionais e elementos textuais que não são permitidos na representação gráfica de desenho industrial, conforme os itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras do pedido sem esses elementos. As figuras devem trazer somente a representação do desenho industrial reivindicado. [2] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única vista por figura. Em cada figura apresentada constam duas vistas: uma representação fotográfica, que se repete em todas as figuras, e uma representação em linha, cuja tipo de vista varia segundo cada figura. Reapresente cada uma das vistas previamente apresentadas como uma figura distinta, excluindo as vistas repetidas. Atente-se ao fato de que não é possível apresentar novas vistas que não tenham sido submetidas no depósito. [3] Foram apresentadas representações em linhas e representações fotográficas. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual, separe a figura com representação em fotografia e as figuras com representação em linhas em diferentes variações, renumerando as figuras correspondentes conforme o item 5.3.4.5 do Manual. [4] As vistas com representações em linhas nas atuais figuras 1.2 e 1.4 apresentam linhas de marcação do solo, alheias à configuração do desenho industrial reivindicado. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual, exclua as referidas linhas das representações. [5] As vistas representadas em linhas não possuem qualidade adequada, estando suas linhas serrilhadas e pixelizadas, comprometendo a visualização das características ornamentais da configuração. Em atenção ao item 5.3.4.1 do Manual, reapresente as figuras com melhor resolução. [6] Conforme item 5.3.4.1 do Manual, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado ou comprometer a visualização de suas características ornamentais. A vista com representação fotográfica constante nas figuras apresenta fundo com texturas, sombras e outros elementos que dificultam a apreensão da configuração reivindicada. Reapresente a figura em questão com fundo neutro. [7] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. As vistas com representação em linhas não apresentam o assento do produto, o qual consta da vista em fotografia, sem que esteja claro se se trata de variação configurativa distinta, nos termos do item 5.3.3 do Manual. Esclareça a inconsistência e/ou corrija as figuras de modo a que as diferentes vistas se mostrem coerentes entre si. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

27/01/2026

RPI 2873

Proteção de design industrial

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