Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Foram apresentados no pedido dois conjuntos de figuras: o primeiro conjunto traz apenas a figura 1.1 (apresentada em arquivo JPEG); o segundo conjunto foi apresentado como anexo em formado PDF e contém sete figuras não numeradas. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 ou para as figuras do arquivo PDF. Os esclarecimentos devem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (conforme instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. [2] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas, separadamente, em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Atente-se ao fato de que o citado anexo em formato PDF apresenta sete figuras, sendo que uma delas repete a figura 1.1, de modo que somente uma delas deve ser inserida. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo
09/06/2026
RPI 2892