Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025008930Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. W. (pessoa física)
Autores
F. W. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
22/09/2026
RPI 2907
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [8]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, as linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação, e seu emprego enseja renúncia dos elementos assim representados. As figuras 1.1 e 1.3 apresentam linhas tracejadas que, aparentemente, não se referem a partes da configuração. Tampouco está evidente, pelo texto apresentado no campo de descrição, quais seriam os elementos contextuais, uma vez que os itens ali elencados como contextuais foram apresentados com linhas contínuas. Apresente esclarecimento quanto às linhas tracejadas efetivamente constantes das figuras ou, alternativamente, e caso não sejam relevantes para delimitar o escopo da reivindicação, exclua-as das representações. Quanto às partes não reivindicadas da configuração, represente-as com linhas tracejadas conforme o supracitado item do Manual. Adicionalmente, reapresente o texto da descrição com as devidas adequações. [2] O texto inserido no campo de descrição afirma que não houve omissão de vistas simétricas e, em seguida, afirma que uma das vistas laterais foi omitida por ser idêntica à oposta. Considerando-se que as faces anterior e posterior do produto não são simétricas, as vistas laterais não podem ser idênticas. Tendo em vista os itens 3.5.2.G e 5.3.4.2 do Manual, exclua da descrição a referência à omissão das vistas. Exclua também da descrição quaisquer informações que não sejam destinadas a esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial. [3] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Foram identificadas as seguintes inconsistências: a) a representação do tubo interno não está coerente nas diferentes vistas apresentadas, sendo este apresentado em posições relativas distintas em relação ao restante do objeto; b) o copo do frasco possui formato cilíndrico nas figuras 1.1 e 1.4, enquanto nas figuras 1.2 e 1.3 ele possui a base mais larga que seu topo, assumindo forma levemente cônica; c) o elemento de ligação do tubo, na parte superior do copo, é apresentado como peça inteiriça nas figuras 1.1 e 1.2, mas aparece composto de duas partes na figura 1.3; d) há uma peça cilíndrica interna na figura 1.4, a qual não é representada nas demais figuras. Tomando uma das figuras apresentadas como referência, reapresente o conjunto de figuras corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. [4] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de
30/06/2026
RPI 2895
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [8]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, as linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação, e seu emprego enseja renúncia dos elementos assim representados. As figuras 1.1 e 1.3 apresentam linhas tracejadas que, aparentemente, não se referem a partes da configuração. Tampouco está evidente, pelo texto apresentado no campo de descrição, quais seriam os elementos contextuais, uma vez que os itens ali elencados como contextuais foram apresentados com linhas contínuas. Apresente esclarecimento quanto às linhas tracejadas efetivamente constantes das figuras ou, alternativamente, e caso não sejam relevantes para delimitar o escopo da reivindicação, exclua-as das representações. Quanto às partes não reivindicadas da configuração, represente-as com linhas tracejadas conforme o supracitado item do Manual. Adicionalmente, reapresente o texto da descrição com as devidas adequações. [2] O texto inserido no campo de descrição afirma que não houve omissão de vistas simétricas e, em seguida, afirma que uma das vistas laterais foi omitida por ser idêntica à oposta. Considerando-se que as faces anterior e posterior do produto não são simétricas, as vistas laterais não podem ser idênticas. Tendo em vista os itens 3.5.2.G e 5.3.4.2 do Manual, exclua da descrição a referência à omissão das vistas. Exclua também da descrição quaisquer informações que não sejam destinadas a esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial. [3] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Foram identificadas as seguintes inconsistências: a) a representação do tubo interno não está coerente nas diferentes vistas apresentadas, sendo este apresentado em posições relativas distintas em relação ao restante do objeto; b) o copo do frasco possui formato cilíndrico nas figuras 1.1 e 1.4, enquanto nas figuras 1.2 e 1.3 ele possui a base mais larga que seu topo, assumindo forma levemente cônica; c) o elemento de ligação do tubo, na parte superior do copo, é apresentado como peça inteiriça nas figuras 1.1 e 1.2, mas aparece composto de duas partes na figura 1.3; d) há uma peça cilíndrica interna na figura 1.4, a qual não é representada nas demais figuras. Tomando uma das figuras apresentadas como referência, reapresente o conjunto de figuras corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. [4] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista ampliada deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental do desenho industrial reivindicado. A figura 1.4 não constitui vista ampliada. Corrija a legenda para ?perspectiva?. [5] A figura 1.2 não apresenta elemento planificado. Conforme item 5.3.4.2 do Manual, corrija sua legenda para ?vista anterior?. [6] As figuras apresentadas contêm numerações incorporadas à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos ou numerações. [7] Na figura 1.1 as linhas de contorno na base do produto apresentam interrupções. Conforme item 5.3.4.3 do Manual, reapresente a figura corrigida, com linha de contorno contínua. [8] Conforme item 5.3.1.1.b do Manual, indicações de material de fabricação não são permitidas no título de pedidos. Corrija o título do pedido, retirando a referência ao material de fabricação do produto.
30/06/2026
RPI 2895
#860
21/01/2026
RPI 2872
Proteção de design industrial
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