Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A indicação da área da vista ampliada na figura 1.2 foi representada com linha contínua, o que gera ambiguidade na interpretação, pois está convencionado que as linhas contínuas representam elementos reivindicados. Para esclarecer a área ampliada, pode-se usar linhas tracejadas, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessa figura 1.2, com a indicação da área ampliada em outro tipo de linha que não seja contínua, como a linha tracejada, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado. B. As figuras 1.8 (vista ampliada) e 1.9 (vista em corte) contêm textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessas figuras 1.8 e 1.9 sem os textos de identificação do corte (A-A) e da vista (B) e das suas respectivas escalas.
16/06/2026
RPI 2893