Certificado expedido
#1246
06/10/2026
RPI 2909
Dados do pedido
Número
302025008927Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 30/12/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MECESG GESTÃO AMBIENTAL INTELIGENTE DE RESÍDUOS LTDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
94877586000110
RS, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
A. P. (pessoa física)
A. V. (pessoa física)
A. B. (pessoa física)
D. L. (pessoa física)
E. C. (pessoa física)
K. S. (pessoa física)
L. S. (pessoa física)
N. T. (pessoa física)
O. A. (pessoa física)
R. F. (pessoa física)
R. P. (pessoa física)
S. N. (pessoa física)
V. R. (pessoa física)
RS, BR
V. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
06/10/2026
RPI 2909
#158
08/09/2026
RPI 2905
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A indicação da área da vista ampliada na figura 1.2 foi representada com linha contínua, o que gera ambiguidade na interpretação, pois está convencionado que as linhas contínuas representam elementos reivindicados. Para esclarecer a área ampliada, pode-se usar linhas tracejadas, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessa figura 1.2, com a indicação da área ampliada em outro tipo de linha que não seja contínua, como a linha tracejada, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado. B. As figuras 1.8 (vista ampliada) e 1.9 (vista em corte) contêm textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessas figuras 1.8 e 1.9 sem os textos de identificação do corte (A-A) e da vista (B) e das suas respectivas escalas.
16/06/2026
RPI 2893
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A indicação da área da vista ampliada na figura 1.2 foi representada com linha contínua, o que gera ambiguidade na interpretação, pois está convencionado que as linhas contínuas representam elementos reivindicados. Para esclarecer a área ampliada, pode-se usar linhas tracejadas, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessa figura 1.2, com a indicação da área ampliada em outro tipo de linha que não seja contínua, como a linha tracejada, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado. B. As figuras 1.8 (vista ampliada) e 1.9 (vista em corte) contêm textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessas figuras 1.8 e 1.9 sem os textos de identificação do corte (A-A) e da vista (B) e das suas respectivas escalas.
16/06/2026
RPI 2893
#860
21/01/2026
RPI 2872
Proteção de design industrial
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