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Dado oficial do INPI

302025008927

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008927

Depósito

30/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito30/12/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MECESG GESTÃO AMBIENTAL INTELIGENTE DE RESÍDUOS LTDA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

94877586000110

RS, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

A. P. (pessoa física)

A. V. (pessoa física)

A. B. (pessoa física)

D. L. (pessoa física)

E. C. (pessoa física)

K. S. (pessoa física)

L. S. (pessoa física)

N. T. (pessoa física)

O. A. (pessoa física)

R. F. (pessoa física)

R. P. (pessoa física)

S. N. (pessoa física)

V. R. (pessoa física)

RS, BR

V. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A indicação da área da vista ampliada na figura 1.2 foi representada com linha contínua, o que gera ambiguidade na interpretação, pois está convencionado que as linhas contínuas representam elementos reivindicados. Para esclarecer a área ampliada, pode-se usar linhas tracejadas, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessa figura 1.2, com a indicação da área ampliada em outro tipo de linha que não seja contínua, como a linha tracejada, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado. B. As figuras 1.8 (vista ampliada) e 1.9 (vista em corte) contêm textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessas figuras 1.8 e 1.9 sem os textos de identificação do corte (A-A) e da vista (B) e das suas respectivas escalas.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A indicação da área da vista ampliada na figura 1.2 foi representada com linha contínua, o que gera ambiguidade na interpretação, pois está convencionado que as linhas contínuas representam elementos reivindicados. Para esclarecer a área ampliada, pode-se usar linhas tracejadas, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessa figura 1.2, com a indicação da área ampliada em outro tipo de linha que não seja contínua, como a linha tracejada, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado. B. As figuras 1.8 (vista ampliada) e 1.9 (vista em corte) contêm textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessas figuras 1.8 e 1.9 sem os textos de identificação do corte (A-A) e da vista (B) e das suas respectivas escalas.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

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