(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025008913

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008913

Depósito

29/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/12/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/09/2026(faltam 27 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

Autores

L. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 5: [1] São apresentadas 3 variações de cor da bola, no pedido depositado. Renumere as figuras de cada variação da bola. Em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [2]

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 5: [1] São apresentadas 3 variações de cor da bola, no pedido depositado. Renumere as figuras de cada variação da bola. Em atendimento ao item 5.3.4.5, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [2] Não foi mostrada uma ?vista em corte? da bola, na Figura 1.2 do pedido depositado. Segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2), a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. Mas uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada, a fim de esclarecer a área a que se refere a vista em corte. Isso não foi feito pelo requerente. As partes, peças ou elementos visíveis apenas na vista em corte (ou seja, aqueles que não são visíveis na configuração externa do produto) não são protegidos pelo registro de desenho industrial. Assim sendo, renomeie as figuras de cada variação do pedido, de acordo com as vistas mostradas em cada pedido. [3] Segundo o Manual de DI (item 5.3.4.1), a configuração do objeto deverá ser representada sem molduras. Reapresente as Figuras do objeto reivindicado (bola) sem as molduras. [4] De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Além disso, não pode existir diferenças de fundo das figuras dentro da mesma variação do objeto reivindicado no pedido. Assim sendo, reapresente as figuras do pedido com o fundo neutro para cada variação. [5] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

21/07/2026

RPI 2898

009

21/01/2026

RPI 2872

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.