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Dado oficial do INPI

302025008909

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008909

Depósito

29/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/12/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ

18657063000180

PA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. F. (pessoa física)

F. F. (pessoa física)

F. M. (pessoa física)

R. N. (pessoa física)

T. P. (pessoa física)

V. V. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos ou numerações que não integrem o desenho industrial, como o texto de identificação do "modelo". B. As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais que não são permitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Esses elementos devem ser removidos das figuras, que devem ser reapresentada mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. C. O conjunto de figuras utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia, renderização ou desenho em linha) na mesma variação, o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 podem ser mantidas como variação 1 e as figuras 1.4, 1.5 e 1.6 devem ser identificadas como variação 2, sendo renumeradas para 2.1, 2.2 e 2.3. D. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2. G do

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos ou numerações que não integrem o desenho industrial, como o texto de identificação do "modelo". B. As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais que não são permitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Esses elementos devem ser removidos das figuras, que devem ser reapresentada mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. C. O conjunto de figuras utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia, renderização ou desenho em linha) na mesma variação, o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 podem ser mantidas como variação 1 e as figuras 1.4, 1.5 e 1.6 devem ser identificadas como variação 2, sendo renumeradas para 2.1, 2.2 e 2.3. D. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2. G do Manual. Solicita-se a retirada das informações inseridas no campo.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

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