Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos ou numerações que não integrem o desenho industrial, como o texto de identificação do "modelo". B. As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais que não são permitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Esses elementos devem ser removidos das figuras, que devem ser reapresentada mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. C. O conjunto de figuras utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia, renderização ou desenho em linha) na mesma variação, o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 podem ser mantidas como variação 1 e as figuras 1.4, 1.5 e 1.6 devem ser identificadas como variação 2, sendo renumeradas para 2.1, 2.2 e 2.3. D. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2. G do
16/06/2026
RPI 2893