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Dado oficial do INPI

BARRAS FIXAS [ESPORTES]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial BARRAS FIXAS [ESPORTES] de FERREIRA COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS — classe Locarno 21-02
Desenho industrial BARRAS FIXAS [ESPORTES] de FERREIRA COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS — classe Locarno 21-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025008904

Depósito

29/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro08/09/26
  4. Em vigor29/12/35

Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 29/12/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FERREIRA COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS

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Autores

I. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a apreciação de originalidade do desenho industrial reivindicado.

08/09/2026

RPI 2905

Deferimento

#158

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a apreciação de originalidade do desenho industrial reivindicado.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

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