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Dado oficial do INPI

302025008834

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008834

Depósito

22/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/12/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BOX FAN LTDA

45092978000169

SP, BR

Autores

T. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: note que na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada; a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Reapresente as figuras sem legenda no arquivo

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: note que na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada; a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Reapresente as figuras sem legenda no arquivo JPEG a ser inserido. .[2] A figura 1.8 apresenta cotas que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem as cotas. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na vista superior (fig. 1.6) o objeto está com cor diferente da mostrada nas demais vistas e tem elementos (pequenos retângulos e cruzes) que não existem na perspectiva; na vista inferior a posição das prateleiras está oposta ao que se vê nas demais figuras: a mais baixa é a da esquerda, então deveria ser completamente visível, depois vem a do meio, que deve se sobrepor à da esquerda, que é a mais alta, ou seja, a figura 1.7 está espelhada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] A figura 1.8 tem combinação de cores e forma de representação diferentes das figuras 1.1 a 1.7, portanto é considerada uma variação, de acordo com o item 5.3.3 do Manual. Ao reapresentar as figuras numere a figura 1.8 como 2.1, em atendimento ao item 5.3.4.5 do Manual. .[5] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão muito falhadas, por vezes parecendo tracejadas ou pontilhadas. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, com linhas precisas, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[6] Corrija a legenda da figura 1.8 a fim de indicar corretamente a vista que representa: a figura 1.8 é uma vista anterior. .[7] A Classificação foi alterada de ofício de 30-12 para 30-06, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[8] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

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