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Dado oficial do INPI

302025008740

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008740

Depósito

18/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/12/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

Autores

E. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação e os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. E ainda, um último desenho industrial foi apresentado nas figuras 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial apresentado nas figuras e com o título.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação e os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. E ainda, um último desenho industrial foi apresentado nas figuras 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial apresentado nas figuras e com o título. Há uma classe mais adequada, tanto para o pedido original quanto os divididos, que possui a indicação do produto "fôrmas de chapéu". Sugere-se substituir a classe atual pela mais adequada, LOC (15) 08.05.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

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