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Dado oficial do INPI

302025008728

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008728

Depósito

18/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/12/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:05/09/2026(faltam 12 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDÚSTRIA E COMÉRCIO PORTOBEL LTDA

Autores

M. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras (mesa e banco) não pertencem à mesma classe e subclasse na classificação de

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras (mesa e banco) não pertencem à mesma classe e subclasse na classificação de Locarno, ou seja, não se destinam ao mesmo propósito. Um desenho industrial foi apresentado nas figuras 1.2 a 1.7 e um segundo desenho industrial foi apresentado nas figuras 2.1 a 2.7, tendo ambos sido representados conjuntamente na figura 1.1. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente, sendo facultado ao requerente escolher qual desenho industrial deseja manter no pedido original. A figura 1.1 pode ser reapresentada no pedido correspondente às figuras com que foi agrupada, eliminando-se da figura os elementos (bancos) alheios ao desenho industrial reivindicado. Alternativamente, caso se deseje manter a figura com a representação da situação contextual, os elementos não reivindicados devem ser indicados na figura usando-se um dos recursos de contextualização previstos no item 5.3.4.3 do Manual; nesta hipótese, a figura em questão deverá ser separada em uma variação e renumerada correspondentemente, conforme item 5.3.4.5 do Manual. Atente-se também, conforme item 5.3.1.1 do Manual, às adequações necessárias de título e classe de Locarno nos diferentes pedidos.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

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