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Dado oficial do INPI

302025008723

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008723

Depósito

18/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/12/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SPRAIADO DESIGN DE MÓVEIS LTDA

V. B. (pessoa física)

Autores

V. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Apenas o produto deverá estar representado nas figuras.Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Foram apresentadas versões coloridas e preto e branco. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como fig. 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial. Alternativamente, apenas a representação em preto e branco poderá ser mantida no pedido, incluindo a vista em perspectiva e explodida em preto e branco.De acordo com o item 5.3.4.2, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. Apresentar uma figura contendo apenas a vista em corte. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Apenas o produto deverá estar representado nas figuras.Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Foram apresentadas versões coloridas e preto e branco. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como fig. 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial. Alternativamente, apenas a representação em preto e branco poderá ser mantida no pedido, incluindo a vista em perspectiva e explodida em preto e branco.De acordo com o item 5.3.4.2, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. Apresentar uma figura contendo apenas a vista em corte. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

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