Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foi identificada a seguinte inconsistência nas figuras do pedido: as figuras 1.7, 2.7, 3.7, 4.7, 5.7, 6.7, 7.7, 8.7, 9.7 e 10.7 apresentam o produto com as faces laterais, anterior e posterior com colorização na cor cinza mas este padrão de colorização não se mantém nas vistas ortogonais apresentadas nas demais figuras, a maior parte das quais não apresenta qualquer preenchimento. Reapresente as figuras do pedido, harmonizando o preenchimento das representações nas diferentes vistas (colorizando as demais segundo o padrão das figuras citadas ou retirando as colorizações destas) de modo a que estejam coerentes entre si. [2] Adicionalmente, nas figuras 1.7, 2.7, 3.7, 4.7, 5.7, 6.7, 7.7, 8.7, 9.7 e 10.7 alguns dos elementos circulares no plano inferior do objeto aparecem com o preenchimento usado no elemento de fundo, donde se depreende que são vazados, mas a maior parte deles é mantida sem preenchimento, gerando dúvidas se são opacos, uma vez que trazem cor distinta da do plano de fundo. Tendo em vista o item 5.3.4.3 do Manual, esclareça o uso do preenchimento dos referidos elementos e/ou reapresente as figuras harmonizando-o. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras.
30/06/2026
RPI 2895