Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Em resposta à exigência anterior, o requerente apresentou um novo conjunto de figuras, sanando as irregularidades previamente apontadas. No entanto, em parte das novas figuras o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração promovida decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, a saber: as faces anterior e posterior do produto, na primeira e na segunda variações, eram originalmente arredondadas nos cantos (figuras 1.2 e 1.3, 2.2 e 2.3 do conjunto de figuras do depósito), de modo que o corpo do objeto apresentava curvatura na transição entres suas faces laterais e as suas faces superior e inferior. Nas novas figuras as faces anterior e posterior do produto (figuras 1.2 e 1.3, 2.2 e 2.3 do novo conjunto de figuras) mostram ângulos retos nos cantos, de modo que o corpo do produto apresenta transições com arestas vivas nos limites inferior e superior das faces laterais do corpo. A divergência se evidencia se se compara as novas perspectivas (figuras 1.1 e 2.1 do novo conjunto) com as perspectivas originais (figuras 1.1 e 2.1 do depósito). Em atendimento ao item 5.3.1.1.a do Manual, descarte as figuras alteradas e reapresente as figuras do pedido revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, levando em conta e mantendo as correções e adequações promovidas no cumprimento de exigência. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras.
06/10/2026
RPI 2909