Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais: A. A qualidade gráfica das figuras apresentadas é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa da configuração ornamental reivindicada, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Todas as figuras encontram-se em baixa definição e pixelizadas. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade gráfica adequada, mantendo-as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois as configurações ornamentais representadas nas figuras não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, o que não é permitido para um único pedido, conforme o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da Lei nº 9.279/1996. Aparentam serem desenhos industriais distintos: as figuras 1.1, 2.1, 3.1, 3.7 e 4.1; as figuras 1.2; as figuras 1.3 e 2.3; as figuras 2.2, 2.4, 3.2, 3.4, 3.8 a 3.10, 4.2 a 4.4; as figuras 1.4 a 1.6 e 3.3; a figura 3.5; a figura 3.6; e a figura 3.11. Solicita-se a divisão do pedido nos conjuntos de figuras indicados acima, para que cada desenho industrial seja analisado em processo próprio.
28/04/2026
RPI 2886