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Dado oficial do INPI

302025008680

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008680

Depósito

16/12/2025

Publicação

30/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/12/25
  2. Exame30/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

Autores

F. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 7: [1] Não é permitido apresentar mais de um desenho em cada figura do pedido, pois, segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. A Figura 1.5, por exemplo, mostra duas vistas na mesma figura. Outras figuras do pedido mostram muitos pufs na mesma figura. Assim, reapresente as figuras do pedido, separando as vistas do puf em cada figura. [2] As Figuras 1.4, 1.6, 1.7 e 1.8 mostram cotas, medidas, indicações, legendas. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Exclua estes elementos das figuras. [3] As Figuras do pedido depositado mostram elementos contextuais. De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual, usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. As linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. Recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual dos elementos, que devem ser representados por linhas tracejadas. Por exemplo: “As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado”. Assim, reapresente o conjunto de figuras, representando os elementos contextuais (mãos, pessoa, livro, suporte do puf, etc.) em linhas tracejadas ou, se preferir, exclua estes elementos das figuras. [4] Os pufs são apresentados no pedido em diferentes cores. Escolha a cor, na qual o puf será apresentado, como Variação 1: os pufs representados em outras cores podem ser apresentados no pedido como variações de cor (por exemplo: Variação 2, Variação 3, Variação 4). [5] Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [6] Em cada variação, deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [7] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado (pufes) devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 7: [1] Não é permitido apresentar mais de um desenho em cada figura do pedido, pois, segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. A Figura 1.5, por exemplo, mostra duas vistas na mesma figura. Outras figuras do pedido mostram muitos pufs na mesma figura. Assim, reapresente as figuras do pedido, separando as vistas do puf em cada figura. [2] As Figuras 1.4, 1.6, 1.7 e 1.8 mostram cotas, medidas, indicações, legendas. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Exclua estes elementos das figuras. [3] As Figuras do pedido depositado mostram elementos contextuais. De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual, usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. As linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. Recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual dos elementos, que devem ser representados por linhas tracejadas. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. Assim, reapresente o conjunto de figuras, representando os elementos contextuais (mãos, pessoa, livro, suporte do puf, etc.) em linhas tracejadas ou, se preferir, exclua estes elementos das figuras. [4] Os pufs são apresentados no pedido em diferentes cores. Escolha a cor, na qual o puf será apresentado, como Variação 1: os pufs representados em outras cores podem ser apresentados no pedido como variações de cor (por exemplo: Variação 2, Variação 3, Variação 4). [5] Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [6] Em cada variação, deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [7] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado (pufes) devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

30/12/2025

RPI 2869

Proteção de design industrial

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