Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Com base nas figuras apresentadas parece não haver relação de movimento e sequência entre as figuras 1.1 e 1.2; figuras 1.4 e 1.5; figuras 2.1 e 2.2; figuras 2.4 e 2.5. Esclareça a relação entre as figuras de forma que não reste dúvida sobre o caráter dinâmico da interface nos termos do item 5.3.12 do Manual de Desenhos Industriais. Caso não se trate, de fato, de uma interface animada, proceda à divisão do pedido com base nos itens 5.3.3 e 5.3.3.1a do Manual, nos seguintes termos:Manter no pedido as figuras 1.2 a 1.4 e 2.1 a 2.4. (apenas neste pedido será mantido título de interface animada)Dividir em um novo pedido as figuras 1.1 e 2.1.Dividir em um novo pedido a figura 1.5.Dividir em um novo pedido as figuras 1.6, 2.5 e 2.6.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
28/04/2026
RPI 2886