Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 9.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 10.1 a 10.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: ao visualizar as vistas em perfil das malas, nota-se que a alça posterior é perpendicular à mala.
09/06/2026
RPI 2892