Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 5: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual de DI, pois os desenhos industriais reivindicados no pedido não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial é a tabela de basquete apresentada nas Figuras 1.1 e 1.5 (mesmo desenho na placa da tabela, mas com cores distintas); outro desenho industrial da tabela de basquete é apresentado nas Figuras 1.2 e 1.6 (mesmo desenho na placa da tabela, mas com cores distintas); um terceiro desenho industrial da tabela é apresentado na Figura 1.3 (o desenho e as cores na placa são distintos dos demais desenhos do pedido depositado); um quarto desenho industrial é apresentado na Figura 1.4 (o desenho e as cores na placa são distintos dos demais desenhos do pedido); e, um quinto desenho industrial é apresentado na Figura 1.7 (o desenho e as cores na placa são distintos dos demais desenhos do pedido). Assim, deve-se dividir os desenhos distintos em outros pedidos. O requerente deverá indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse na sua proteção.
06/09/2026
RPI 2892