Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Foram percebidas as seguintes inconsistências: [1] a figura 1.1 e a figura 1.7 não estão consistentes na representação da parte acoplada à lateral da peça principal no topo do produto. Na figura 1.1, há um corpo cilíndrico preto, que na figura 1.7 não possui preenchimento igual. Além disso, na figura 1.7 são representadas pequenas linhas contínuas na ponta da peça que não estão presentes na figura 1.1.
09/06/2026
RPI 2892