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Dado oficial do INPI

302025008495

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008495

Depósito

09/12/2025

Publicação

30/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/12/25
  2. Exame30/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. P. (pessoa física)

Autores

G. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] foram apresentados no pedido dois conjuntos de figuras: o primeiro conjunto traz apenas a figura 1.1 (perspectiva), apresentada em arquivo JPEG e inserida no peticionamento, já o segundo conjunto foi apresentado como anexo em formato PDF e contém seis figuras sem legenda. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 ou também para as figuras do arquivo PDF, caso no qual será necessário subir as figuras em formato JPEG, uma por vez; [2] caso o segunto conjunto de imagens seja incluído no pedido, à luz do item 3.5.2, as figuras inseridas não devem ter numeração já na imagem, visto que estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Portanto, ao apresentar as figuras não inclua os números "1", "2", etc, apenas selecione os nomes de cada vista na caixa de opções e elas serão numeradas automaticamente. Todas as figuras devem ser inseridas dentro da mesma variação; [3] a figura 2 do conjunto do

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] foram apresentados no pedido dois conjuntos de figuras: o primeiro conjunto traz apenas a figura 1.1 (perspectiva), apresentada em arquivo JPEG e inserida no peticionamento, já o segundo conjunto foi apresentado como anexo em formato PDF e contém seis figuras sem legenda. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 ou também para as figuras do arquivo PDF, caso no qual será necessário subir as figuras em formato JPEG, uma por vez; [2] caso o segunto conjunto de imagens seja incluído no pedido, à luz do item 3.5.2, as figuras inseridas não devem ter numeração já na imagem, visto que estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Portanto, ao apresentar as figuras não inclua os números "1", "2", etc, apenas selecione os nomes de cada vista na caixa de opções e elas serão numeradas automaticamente. Todas as figuras devem ser inseridas dentro da mesma variação; [3] a figura 2 do conjunto do PDF está com erros na representação, com linhas que não se tocam causando inconsistência de vistas. Conforme o item 5.3.4.4 do Manual, é preciso harmonizar todas as vistas para que não possuam inconsistências e representem a mesma configuração do produto, entretanto a figura 1.1 em JPEG já mostra a mesma vista sem as inconsistências. Ao realizar a correção, as duas figuras seriam iguais, gerando duplicidade de vista. É necessário escolher uma das figuras em duplicidade para manter no pedido, excluindo a a restante; [4] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

30/12/2025

RPI 2869

Proteção de design industrial

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