Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] foram apresentados no pedido dois conjuntos de figuras: o primeiro conjunto traz apenas a figura 1.1 (perspectiva), apresentada em arquivo JPEG e inserida no peticionamento, já o segundo conjunto foi apresentado como anexo em formato PDF e contém seis figuras sem legenda. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 ou também para as figuras do arquivo PDF, caso no qual será necessário subir as figuras em formato JPEG, uma por vez; [2] caso o segunto conjunto de imagens seja incluído no pedido, à luz do item 3.5.2, as figuras inseridas não devem ter numeração já na imagem, visto que estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Portanto, ao apresentar as figuras não inclua os números "1", "2", etc, apenas selecione os nomes de cada vista na caixa de opções e elas serão numeradas automaticamente. Todas as figuras devem ser inseridas dentro da mesma variação; [3] a figura 2 do conjunto do
09/06/2026
RPI 2892