Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.1.1, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro, com exceção das oriundas de correções solicitadas pelo examinador.
21/07/2026
RPI 2898