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Dado oficial do INPI

302025008485

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008485

Depósito

09/12/2025

Publicação

23/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/12/25
  2. Exame23/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

10695891000100

MG, BR

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Autores

E. A. (pessoa física)

SP, BR

G. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.1.1, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro, com exceção das oriundas de correções solicitadas pelo examinador.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.1.1, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro, com exceção das oriundas de correções solicitadas pelo examinador. Embora tenha atendido às correções conforme solicitado, o requerente apresentou a figura 1.2 (vista posterior conforme descrição) com diferenças na configuração, as bordas arredondadas foram substituídas por bordas retas, gerando inconsistência entre as vistas à luz do item 5.3.4.4 do Manual. Alternativamente, o problema se trata de um problema de qualidade, caso a figure esteja cortada sem revelar o produto em sua integridade. Sendo assim, em atendimento ao item, a figura do cumprimento de exigência que sofreu alteração (1.2) será desconsiderada. Ela deve ser reapresentada conforme originalmente depositada, atendendo a solicitação já feita na exigência anterior: reapresente a figura com fundo inteiramente branco como as demais. Não é necessário reapresentar as demais figuras, visto que já cumpriram corretamente a exigência.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão. É preciso reapresentar o conjunto de figuras retirando os elementos que aparecem sobre a mesma superfície que o produto ou removendo os fundos de todas as figuras; adicionalmente, com base nos itens 5.3 e 3.5.2 do Manual, devido às informações inseridas na Descrição não serem necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, estas foram excluídas de ofício.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

23/12/2025

RPI 2868

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