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Dado oficial do INPI

302025008373

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008373

Depósito

05/12/2025

Publicação

23/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/12/25
  2. Exame23/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

AUDAZ FOODS LTDA

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Autores

L. G. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As novas figuras 1.1 a 1.7 apresentadas excluíram do objeto reivindicado o elemento translúcido que permitia visualizar o produto no interior da embalagem. Por isso, alteraram a matéria apresentada no depósito do pedido, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1. A do Manual. Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. [2] A nova figura 1.8 apresenta a embalagem completa, mas com o produto à mostra em seu interior como elemento contextual. Neste caso, diferencia-se das demais vistas e deveria ter sido apresentada como variação 2, sendo renumerada como figura 2.1. Solicita-se adequar o pedido, identificando devidamente as variações do desenho industrial, conforme o item 5.3.3 do

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As novas figuras 1.1 a 1.7 apresentadas excluíram do objeto reivindicado o elemento translúcido que permitia visualizar o produto no interior da embalagem. Por isso, alteraram a matéria apresentada no depósito do pedido, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1. A do Manual. Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. [2] A nova figura 1.8 apresenta a embalagem completa, mas com o produto à mostra em seu interior como elemento contextual. Neste caso, diferencia-se das demais vistas e deveria ter sido apresentada como variação 2, sendo renumerada como figura 2.1. Solicita-se adequar o pedido, identificando devidamente as variações do desenho industrial, conforme o item 5.3.3 do Manual. [3] Por oportuno, solicita-se adequar o título, mantendo apenas a denominação comum do produto, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Sugere-se o título "Embalagem".

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras aparentam representar a embalagem e o produto contido nela, o que interfere na compreensão e identificação do desenho industrial do objeto propriamente dito. A representação deve conter apenas o desenho industrial em fundo neutro, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem os elementos que não pertencem ao desenho industrial, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras aparentam representar a embalagem e o produto contido nela, o que interfere na compreensão e identificação do desenho industrial do objeto propriamente dito. A representação deve conter apenas o desenho industrial em fundo neutro, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem os elementos que não pertencem ao desenho industrial, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

23/12/2025

RPI 2868

Proteção de design industrial

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