Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As novas figuras 1.1 a 1.7 apresentadas excluíram do objeto reivindicado o elemento translúcido que permitia visualizar o produto no interior da embalagem. Por isso, alteraram a matéria apresentada no depósito do pedido, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1. A do Manual. Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. [2] A nova figura 1.8 apresenta a embalagem completa, mas com o produto à mostra em seu interior como elemento contextual. Neste caso, diferencia-se das demais vistas e deveria ter sido apresentada como variação 2, sendo renumerada como figura 2.1. Solicita-se adequar o pedido, identificando devidamente as variações do desenho industrial, conforme o item 5.3.3 do
04/08/2026
RPI 2900