Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. O conjunto de figuras apresentado, por sua representação, possui excesso de sombras prejudiciais à compreensão das figuras, impossibilitando a avaliação da consistência entre as vistas. A órtese parece ser texturizada com elementos circulares, porém em cada vista a posição destes parece mudar devido ao uso de sombras. Reapresente o conjunto de figuras de forma que todas as vistas representem a mesma configuração do produto em cada variação, com os elementos aparecendo em igual posição em todas as vistas. Recomenda- se qualidade ótima da representação, não fazendo uso de sombras excessivas nas figuras corrigidas.
09/06/2026
RPI 2892