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Dado oficial do INPI

302025008317

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008317

Depósito

03/12/2025

Publicação

23/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/12/25
  2. Exame23/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. Y. (pessoa física)

M. Z. (pessoa física)

Autores

L. Y. (pessoa física)

M. Z. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram informados 2 títulos diferentes: o título informado no relatório descritivo (Aparelhos de áudio/vídeo para reproduzir sons ou imagens) não é específico e menciona aparelho de vídeo e reprodução de imagens, o que não se aplica ao objeto requerido; na descrição é dito que se trata de um alto-falante. Em atenção ao item 5.3.1.1b do Manual altere o título para ALTO-FALANTE, a fim de indicar de maneira clara e concisa o objeto pleiteado. Caso discorde, informe novo título que atenda o item 5.3.1.1b. Não é necessário reapresentar as figuras. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram informados 2 títulos diferentes: o título informado no relatório descritivo (Aparelhos de áudio/vídeo para reproduzir sons ou imagens) não é específico e menciona aparelho de vídeo e reprodução de imagens, o que não se aplica ao objeto requerido; na descrição é dito que se trata de um alto-falante. Em atenção ao item 5.3.1.1b do Manual altere o título para ALTO-FALANTE, a fim de indicar de maneira clara e concisa o objeto pleiteado. Caso discorde, informe novo título que atenda o item 5.3.1.1b. Não é necessário reapresentar as figuras. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. Caso queira apresentar novo texto, limite-se às informações permitidas, sem incluir informações técnicas ou qualitativas (ex.: estética compacta, moderna funcional, destacando-se por...), apenas descrevendo a forma. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

23/12/2025

RPI 2868

Proteção de design industrial

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