Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram informados 2 títulos diferentes: o título informado no relatório descritivo (Aparelhos de áudio/vídeo para reproduzir sons ou imagens) não é específico e menciona aparelho de vídeo e reprodução de imagens, o que não se aplica ao objeto requerido; na descrição é dito que se trata de um alto-falante. Em atenção ao item 5.3.1.1b do Manual altere o título para ALTO-FALANTE, a fim de indicar de maneira clara e concisa o objeto pleiteado. Caso discorde, informe novo título que atenda o item 5.3.1.1b. Não é necessário reapresentar as figuras. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de
02/06/2026
RPI 2891