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Dado oficial do INPI

302025008306

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008306

Depósito

03/12/2025

Publicação

23/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/12/25
  2. Exame23/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SHENZHEN MEIND TECHNOLOGY CO., LTD

Autores

X. K. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram informados 2 títulos diferentes que não têm o mesmo significado: esclareça se deve ser usado o título informado no relatório descritivo (inversores de corrente elétrica) ou o que consta na descrição (carregador automotivo). .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram informados 2 títulos diferentes que não têm o mesmo significado: esclareça se deve ser usado o título informado no relatório descritivo (inversores de corrente elétrica) ou o que consta na descrição (carregador automotivo). .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. Caso queira apresentar novo texto, limite-se às informações permitidas, sem incluir informações técnicas ou qualitativas (ex.: estética compacta, moderna funcional, destacando-se por...), apenas descrevendo a forma. .[3] A figura 1.9 deve ser excluída do pedido: o objeto representado não corresponde ao mostrado nas demais figuras (ex.: variações de cores, textos, luzes, cabo) e o objeto está incompleto. Caso o requerente concorde, basta apresentar esclarecimentos declarando explicitamente a autorização para que o examinador exclua de ofício da figura, sem necessidade de reapresentar as demais figuras. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

23/12/2025

RPI 2868

Proteção de design industrial

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