Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória e verifica-se que há inconsistência entre as vistas, não permitindo visualizar com clareza a forma do objeto. Os contornos estão serrilhados, tremidos; na figura 1.1 a parte das cerdas está indefinida, com manchas que parecem volumes, mas que não fazem parte do objeto; na figura 1.5 não é possível visualizar com clareza os relevos na parte posterior da peça. Observa-se ainda que os tufos de cerdas não estão correspondentes de uma vista para a outra: nas figuras 1.1 e 1.3 observa-se que as quatro fileiras superiores são desencontradas, de modo que os tufos de uma fileira não se sobrepõem aos das demais, enquanto na quinta fileira os tufos do meio estão alinhados com os da fileira superior (quarta) e os das extremidades estão desalinhados; as cinco fileiras inferiores são espelhadas em relação às superiores; juntando esta disposição com o comprimento das cerdas observado nas figuras 1.2 e 1.4 considera-se que as figuras 1.6 e 1.7 estão discrepantes: na fileira superior deveria haver 3 tufos com as extremidades arredondadas devido ao chanfro; na segunda fileira deveria haver 4 tufos mais curtos que os da primeira fileira, com as extremidades arredondadas devido ao chanfro; na terceira fileira apenas os tufos das extremidades devem ser parcialmente representados, pois são mais curtos, com a seção reta, sem chanfros, e estão encobertos parcialmente pelas fileiras superiores; na quarta fileira há 4 tufos são chanfrados, com comprimento parecido com os da primeira fileira, mas apenas os tufos das extremidades devem ser parcialmente representados, pois estão encobertos parcialmente pelas fileiras superiores; os 4 tufos da quinta fileira são os mais longos, com extremidade reta, sem chanfros, e o que não está encoberto pelas fileiras superiores deveria estar representado; no entanto, a representação nas figuras 1.6 e 1.7 não corresponde a esta disposição, seja na quantidade por fileiras, pela representação das extremidades e do cumprimento.
02/06/2026
RPI 2891