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Dado oficial do INPI

302025008303

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008303

Depósito

03/12/2025

Publicação

16/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/12/25
  2. Exame16/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KC SHOP COMERCIO DE VARIEDADES LTDA

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Autores

P. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória e verifica-se que há inconsistência entre as vistas, não permitindo visualizar com clareza a forma do objeto. Os contornos estão serrilhados, tremidos; na figura 1.1 a parte das cerdas está indefinida, com manchas que parecem volumes, mas que não fazem parte do objeto; na figura 1.5 não é possível visualizar com clareza os relevos na parte posterior da peça. Observa-se ainda que os tufos de cerdas não estão correspondentes de uma vista para a outra: nas figuras 1.1 e 1.3 observa-se que as quatro fileiras superiores são desencontradas, de modo que os tufos de uma fileira não se sobrepõem aos das demais, enquanto na quinta fileira os tufos do meio estão alinhados com os da fileira superior (quarta) e os das extremidades estão desalinhados; as cinco fileiras inferiores são espelhadas em relação às superiores; juntando esta disposição com o comprimento das cerdas observado nas figuras 1.2 e 1.4 considera-se que as figuras 1.6 e 1.7 estão discrepantes: na fileira superior deveria haver 3 tufos com as extremidades arredondadas devido ao chanfro; na segunda fileira deveria haver 4 tufos mais curtos que os da primeira fileira, com as extremidades arredondadas devido ao chanfro; na terceira fileira apenas os tufos das extremidades devem ser parcialmente representados, pois são mais curtos, com a seção reta, sem chanfros, e estão encobertos parcialmente pelas fileiras superiores; na quarta fileira há 4 tufos são chanfrados, com comprimento parecido com os da primeira fileira, mas apenas os tufos das extremidades devem ser parcialmente representados, pois estão encobertos parcialmente pelas fileiras superiores; os 4 tufos da quinta fileira são os mais longos, com extremidade reta, sem chanfros, e o que não está encoberto pelas fileiras superiores deveria estar representado; no entanto, a representação nas figuras 1.6 e 1.7 não corresponde a esta disposição, seja na quantidade por fileiras, pela representação das extremidades e do cumprimento.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória e verifica-se que há inconsistência entre as vistas, não permitindo visualizar com clareza a forma do objeto. Os contornos estão serrilhados, tremidos; na figura 1.1 a parte das cerdas está indefinida, com manchas que parecem volumes, mas que não fazem parte do objeto; na figura 1.5 não é possível visualizar com clareza os relevos na parte posterior da peça. Observa-se ainda que os tufos de cerdas não estão correspondentes de uma vista para a outra: nas figuras 1.1 e 1.3 observa-se que as quatro fileiras superiores são desencontradas, de modo que os tufos de uma fileira não se sobrepõem aos das demais, enquanto na quinta fileira os tufos do meio estão alinhados com os da fileira superior (quarta) e os das extremidades estão desalinhados; as cinco fileiras inferiores são espelhadas em relação às superiores; juntando esta disposição com o comprimento das cerdas observado nas figuras 1.2 e 1.4 considera-se que as figuras 1.6 e 1.7 estão discrepantes: na fileira superior deveria haver 3 tufos com as extremidades arredondadas devido ao chanfro; na segunda fileira deveria haver 4 tufos mais curtos que os da primeira fileira, com as extremidades arredondadas devido ao chanfro; na terceira fileira apenas os tufos das extremidades devem ser parcialmente representados, pois são mais curtos, com a seção reta, sem chanfros, e estão encobertos parcialmente pelas fileiras superiores; na quarta fileira há 4 tufos são chanfrados, com comprimento parecido com os da primeira fileira, mas apenas os tufos das extremidades devem ser parcialmente representados, pois estão encobertos parcialmente pelas fileiras superiores; os 4 tufos da quinta fileira são os mais longos, com extremidade reta, sem chanfros, e o que não está encoberto pelas fileiras superiores deveria estar representado; no entanto, a representação nas figuras 1.6 e 1.7 não corresponde a esta disposição, seja na quantidade por fileiras, pela representação das extremidades e do cumprimento. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual. .[2] O fundo das figuras revela gradiente de cor desnecessário ou irrelevante ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. Caso queira apresentar novo texto, limite-se às informações permitidas, sem incluir informações técnicas, sobre montagem, encaixes, movimentos, apenas descrevendo a forma. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Não anexe o antigo formulário de depósito, que foi descontinuado. Orientamos também que não anexe documentos pessoais (RG, por exemplo) às petições, a menos que seja obrigatório.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

16/12/2025

RPI 2867

Proteção de design industrial

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