Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: segundo o item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, ou seja, não há proteção para elementos internos. Ainda, de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre as figuras 1.4 (lateral direita) e 1.7 (perspectiva) e as demais figuras. As duas representam uma linha que não só não aparece nas demais vistas, em especial na figura 1.6, que deveria estar coerente com a representação da figura 1.7, como também parece ser uma representação de parte ou movimento interno. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem incluir partes não visíveis.
06/02/2026
RPI 2891