Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. Os novos desenhos alteraram a matéria apresentada no depósito do pedido, além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.a do Manual. As novas figuras, substitutivas das figuras 1.2 e 1.3, apresentam o elemento que serpenteia em ângulo distinto do original, impedindo a adequada compreensão da sua configuração visual.
01/09/2026
RPI 2904