Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e, preferencialmente, porém não exclusivamente, estar em concordância com a lista de indicações disponibilizada na Classificação de Locarno. É preciso alterar o título para maior coerência com o produto a obter proteção, visto que não se trata de halter.
06/02/2026
RPI 2891