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Dado oficial do INPI

RAQUETE MATA-MOSCAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RAQUETE MATA-MOSCAS de SANTOS MAIA IMPORTACAO LTDA — classe Locarno 22-06
Desenho industrial RAQUETE MATA-MOSCAS de SANTOS MAIA IMPORTACAO LTDA — classe Locarno 22-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025007982

Depósito

24/11/2025

Publicação

16/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/25
  2. Exame16/12/25
  3. Registro06/10/26
  4. Em vigor24/11/35

Registro concedido em 06/10/2026 e em vigor até 24/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SANTOS MAIA IMPORTACAO LTDA

Autores

C. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

Com base no Manual de Desenhos Industriais foram realizadas, de ofício, as seguintes alterações: [1] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, e para adequação às vistas efetivamente apresentadas, as legendas das figuras 1.4 e 2.1 foram alteradas, respectivamente, para “vista superior” e “vista anterior”.

06/10/2026

RPI 2909

Deferimento

#158

Com base no Manual de Desenhos Industriais foram realizadas, de ofício, as seguintes alterações: [1] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, e para adequação às vistas efetivamente apresentadas, as legendas das figuras 1.4 e 2.1 foram alteradas, respectivamente, para ?vista superior? e ?vista anterior?.

06/10/2026

RPI 2909

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [6]: [1] As figuras do pedido não possuem qualidade adequada, apresentando linhas serrilhadas e falhadas, áreas pixelizadas e baixa resolução, comprometendo a visualização das características ornamentais da configuração. Em atenção ao item 5.3.4.1 do

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [6]: [1] As figuras do pedido não possuem qualidade adequada, apresentando linhas serrilhadas e falhadas, áreas pixelizadas e baixa resolução, comprometendo a visualização das características ornamentais da configuração. Em atenção ao item 5.3.4.1 do Manual, reapresente o conjunto de figuras do pedido com qualidade adequada. [2] As figuras foram apresentadas com textos de legendas e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Reapresente o conjunto de figuras contendo apenas a representação do objeto, sem legendas e números: estes são gerados automaticamente conforme informações fornecidas pelo usuário quando da inserção das figuras no sistema de peticionamento. [3] As figuras 1.1, 1.4, 1.5 e 1.6 (as referências nesta exigência são feitas de acordo com a numeração automática do sistema de peticionamento) foram apresentadas com molduras, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Reapresente as referidas figuras sem as molduras. [4] Nas figuras 1.4 e 1.5, na junção entre a base e o cabo do produto, a linha de contorno do fundo da base se sobrepõe à representação do cabo, quando devia ser interrompida por esta, de modo que é representado um elemento não visível a partir daquela vista do produto. Em atenção ao item 5.3.1.2 do Manual, corrija a representação de modo que contornos não visíveis não sejam representados nas referidas figuras. [5] Verificaram-se as seguintes inconsistências nas figuras do pedido: a) na figura 1.6, a parte superior do cabo da raquete se prolonga ligeiramente sobre a rede, gerando uma interrupção da linha de base da rede; na figura 1.1, no entanto, a linha inferior da rede é regular e ininterrupta; b) as proporções das partes (tamanho do cabo da raquete e do elemento cinza neste, e da parte superior da raquete) tampouco estão coerentes entre as figuras 1.1 e 1.5. Conforme item 5.3.4.4 do Manual, reapresente as figuras do pedido corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias para que as vistas apesentem coerência entre si. [6] Conforme item 5.3.3 do Manual, a atual figura 1.6 deve ser desdobrada como variação da configuração e ser renumerada para figura 2.1, conforme item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência cumprida

#860

16/12/2025

RPI 2867

Proteção de design industrial

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