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Dado oficial do INPI

302025007948

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025007948

Depósito

24/11/2025

Publicação

16/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/25
  2. Arquivado16/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

SE, BR

Autores

G. S. (pessoa física)

SE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] As figuras 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5 contêm molduras em torno do objeto. A representação deve conter apenas o desenho industrial, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação do conjunto de figuras do pedido sem moldura, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. [2] As figuras 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5 contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação do conjunto de figuras do pedido contendo apenas a representação do objeto, sem textos ou numerações. [3] A figura 1.5 apresenta vista em corte (seccional). Conforme item 5.3.4.2 do Manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Solicita-se a reapresentação de figura contendo a devida indicação ou, alternativamente, a exclusão da figura 1.5 do pedido. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

16/12/2025

RPI 2867

Proteção de design industrial

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